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Diagnosis Consultoria Empresarial

Artigo 1 – Princípio da Entidade

Princípio da Entidade

Por: Antonio Carlos Araujo

Se no Brasil, infelizmente, algumas leis pegam  e outras não… O que dizer da adesão às boas práticas de gestão empresarial?

O Princípio da Entidade é muito mais do que uma viga mestra para a escrituração contábil. Sua observância pressupõe um bom planejamento financeiro e controle de caixa, que são indicadores de uma gestão financeira sadia e profissional.

Mas afinal do que se trata este tal de Princípio da Entidade?

O Conselho Federal de Contabilidade (CRC) possui, entre as suas atribuições a responsabilidade de editar normas e convenções que regem as ações de todos os profissionais de contabilidade em exercício no país. Por isto quem desejar formalizar uma atividade econômica, através da abertura de uma empresa, precisará da atuação de um profissional de contabilidade para registrar a evolução do patrimônio deste empreendimento, dentre várias razões, pela necessidade fiscal, afinal os impostos sempre chegam.

A Contabilidade funciona seguindo os princípios e normas estabelecidas pelo CRC, dentre eles existe o Princípio da Entidade que na Resolução 750/93, no seu artigo 4º diz:

Art. 4º. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

Este princípio, na sua tradução mais simples e óbvia nos diz o seguinte. O Patrimônio (dinheiro) da empresa pertence à empresa e o patrimônio (dinheiro) do sócio (dono) pertence ao sócio (dono), portanto o dono da empresa não deve usar os recursos da empresa para pagar as suas despesas pessoais. Simples assim.

A boa prática recomenda que o Contrato Social da empresa fixe pró-labore apenas para os sócios que efetivamente trabalham na empresa. O valor deve ser suficiente para a manutenção das despesas do sócio, mas não deve fragilizar o Caixa da empresa.

O SEBAE registra a falta de planejamento financeiro e descontrole do caixa entre os 6 maiores erros que levam às empresas encerrarem atividades antes de completar 2 anos de funcionamento.

A constatação desta realidade nos remete à uma lacuna do currículo escolar que cedo ou tarde fará falta à qualquer empresário ou candidato a empreendedor. Educação Financeira para finanças pessoais.

A falta deste tipo de conhecimento influencia negativamente na forma com o qual os empresários lidam com o planejamento e orçamento das micro e pequenas empresas. Como uma pessoa em dificuldade com suas finanças pessoais, pode ser bem sucedida à frente das finanças de seu empreendimento?

Este conhecimento está acessível para quem reconhece seus pontos fracos e está disposto a assimilar novos conceitos, como por exemplo a observação e adesão ao Princípio da Entidade. Um exemplo de uma boa prática de gestão que coloca o empresário e sua empresa nos trilhos de crescimento e realização profissional. Dói e incomoda no início, mas no final, os benefícios serão duradores.

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